SIM !!!!
Quem pode ser considerado pessoa com Deficiência?
Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Constituição Federal, em seu § 1º do art. 201, determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.
A Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao artigo 201, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O QUE É APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição (mesmo após a reforma da previdência de 13/11/2019), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Não podemos confundir aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente ( aposentadoria por invalidez), haja vista que, o aposentado(a) por invalidez é aquele que se encontra incapacitado de forma total ou permanente para o trabalho.
Já a pessoa com deficiência NÃO. A pessoa com deficiência tem impedimento de longo prazo porém, consegue trabalhar , entretanto, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, onde cada uma tem requisitos distintos, porém em ambas será necessária a perícia médica.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade.
É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
No caso da aposentadoria por idade não é necessário a comprovação do grau da deficiência, bastando apenas que os 15 anos de contribuição sejam na condição de pessoa com deficiência.
Se você é pessoa com deficiência e trabalhou nessa condição por 15 anos, possui 60 anos de idade(homem) e 55 anos de idade (mulher) você já pode se aposentar.
Não perca tempo e procure um especialista em direito previdenciário.
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